- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo seu presidente com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, constando na convocatória a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- 3 -Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas aos membros dos Conselho, com três dias úteis de antecedência sobre a data da reunião.
- 4 -As reuniões realizam-se nos Paços do Concelho ou, por decisão do presidente do Conselho, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 13.º — Periodicidade das reuniões ordinárias
Vigente desde: 25/11/2021