- 1 -Em caso de empate na votação, o presidente do Conselho tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 2 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto deve proceder-se imediatamente a nova votação e se o empate se mantiver procede-se votação nominal.
Artigo 20.º — Empate na votação
Vigente desde: 25/11/2021