- 1 -De cada reunião será lavrada ata que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são lavradas pelo secretário que constitui a mesa.
- 3 -As atas são submetidas à aprovação de todos os membros do Conselho no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata em que constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 25/11/2021