- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Unidade de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereadores com competência delegada, a qual integra os Setores de Apoio às Empresas Municipais, Canil Municipal e Caça e Pesca:
- a)Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- b)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- e)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- f)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento e desenvolver ações de sensibilização destinadas a vários públicos, com diferentes entidades parceiras;
- g)Prestar aconselhamento técnico individualizado e divulgar informação sobre os mais variados assuntos do setor agrícola, quer estejam relacionados com a produção vegetal ou com a produção animal e com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade.
- h)Disseminar as práticas agrícolas mais sustentáveis ambientalmente, promover o empreendedorismo de jovens agricultores, esclarecer a metodologia da Bolsa Nacional de Terras;
- i)Contrariar a tendência de desertificação dos meios rurais, dando apoio às explorações agrícolas existentes e o estímulo à criação de novas empresas neste setor.
- j)Promover uma política de desenvolvimento rural que responda aos condicionalismos que possam pôr em causa a qualidade de vida da população residente nos espaços rurais, garantir a equidade, a sustentabilidade ambiental, a preservação e conservação do património natural, cultural e paisagístico, além da diversificação económica, no Município de Vinhais;
- k)Em matéria de caça e pesca, compete-lhe organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- l)Colaborar com as entidades oficiais na delimitação de zonas de caça;
- m)Apoiar as associações de caça e pesca no âmbito das suas funções e de outras que lhe sejam destinadas superiormente;
- n)Colaborar na organização de montarias e de outros eventos relacionados com a caça e pesca, garantindo a divulgação e legalidade dos mesmos;
- o)Colaborar na organização de concursos de pesca;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos.
- 2 -A Unidade de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente do qual dependem diretamente.
Artigo 13.º — Unidade de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 08/09/2026