- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um Chefe de Divisão, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, as tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas, coordenando os Serviços Jurídicos da Autarquia e sendo responsável pela Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção. Assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais do Município, a gestão da tesouraria municipal e a supervisão da atividade financeira, designadamente ao nível da execução orçamental desta Autarquia.
Compete ainda proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes Serviços da Câmara Municipal, propor critérios de recrutamento e seleção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes.
- 1.1 -No âmbito da Unidade de Administração Geral, a qual integra o Núcleo de Administração com os Setores de Expediente Geral e Arquivo Municipal e de Limpeza das Instalações Municipais e o Núcleo de Atendimento, Taxas e Licenças com os Setores de Atendimento - Balcão Único e de Taxas, Licenças e Gestão Administrativa dos Cemitérios, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal;
- b)Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
- c)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;
- d)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente;
- e)Publicar os avisos e editais;
- f)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- g)Organizar e gerir, de acordo com a legislação vigente, o arquivo municipal;
- h)Superintender o setor da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamentos municipais, zelando pela sua manutenção e conservação.
- i)Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- j)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- k)Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;
- l)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- m)Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.
- n)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- o)Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- p)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- q)Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos.
- 1.2 -No âmbito da Unidade de Recursos Humanos, a qual integra o Núcleo de Recursos Humanos com os Setores de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Vencimentos e Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras, compete, designadamente:
- a)Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;
- b)Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- e)Desenvolver os procedimentos relacionados com a admissão dos trabalhadores;
- f)Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
- g)Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;
- h)Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
- i)Assegurar a Higiene e Segurança no Trabalho;
- j)Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais, nos termos da lei em vigor;
- k)Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- l)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos.
- 1.3 -No âmbito da Unidade Económica, Financeira e Patrimonial, a qual integra o Núcleo de Contabilidade, Aprovisionamento, Património e Armazéns com o Setor de Contratação Pública e o Núcleo de Atendimento e Tesouraria, compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- b)Gestão Orçamental, procedendo à elaboração, acompanhamento, modificações e relato;
- c)Coadjuvar a elaboração, acompanhamento, modificações e relato dos planos plurianuais de investimentos;
- d)Registos e relato inerentes à Contabilidade Orçamental e Patrimonial;
- e)Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- f)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- g)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- h)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
- i)Gestão financeira e de tesouraria;
- j)Coordenar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
- k)Coordenar o setor de atendimento ao público e assegurar que o atendimento público preste serviço de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- l)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
- m)Assessoria económico-financeira;
- n)Cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- o)Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização, em colaboração com a DAJ;
- p)Implementar uma gestão integrada do economato e dos artigos armazenáveis;
- q)Gestão operacional do Armazém Municipal;
- r)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;
- s)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- t)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira inclui a Unidade de Administração Geral, a Unidade de Recursos Humanos e a Unidade Económica, Financeira e Patrimonial, equiparadas, para todos os efeitos legais, a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente do qual dependem diretamente.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 08/09/2026