- 1 -A Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo (DASEJDCT), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família e juventude, cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 1.1 -No âmbito da Unidade de Educação, Cultura e Turismo, a qual integra os Setores da Educação, da Cultura e do Turismo, compete, designadamente:
- a)Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;
- b)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município;
- c)Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;
- d)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- e)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, incluindo equipamentos desportivos;
- f)Assegurar a ação social escolar, quando esta seja da competência da Autarquia;
- g)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- h)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- i)Gerir os Auditórios Municipais, coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com tais espaços e gerindo os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- j)Colaborar com as coletividades do Concelho na implementação de projetos de dinamização e promoção cultural;
- k)Dirigir os equipamentos e espaços museológicos municipais, bem como a gestão das coleções museológicas municipais, assegurando a realização de exposições e a manutenção e conservação dos imóveis;
- l)Promover a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos bens culturais nos equipamentos e espaços museológicos municipais;
- m)Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competências na área de defesa e conservação do património cultural;
- n)Organizar e promover, no âmbito da museologia, ações culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural Concelhio, nomeadamente atividades pedagógicas junto da comunidade e, de forma especial, do público escolar;
- o)Promover as ações adequadas à valorização turística do Município, fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- p)Assegurar a informação e a promoção turística do Concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;
- q)Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
- r)Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- s)Promover e desenvolver o Turismo no Concelho.
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 1.2 -No âmbito da Unidade de Ação Social e Saúde, a qual integra os Setores do SAAS, Habitação Social, Apoios Sociais, Saúde e Envelhecimento Ativo, compete, designadamente:
- a)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;
- b)Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- c)Coordenar as Comissões de Acompanhamento de Índole Social;
- d)Colaborar com o Conselho Local de Ação Social;
- e)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- f)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;
- g)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- h)Promover a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos;
- i)Articular com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- j)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- k)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e/ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades;
- l)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- m)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 1.3 -No âmbito da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, a qual integra os Setores do Desporto e da Juventude, compete, designadamente:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização da Juventude e apoio ao associativismo;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
- e)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- f)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- g)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres para jovens;
- h)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- i)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- j)Potenciar o empreendedorismo juvenil;
- k)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- l)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- m)Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- n)Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- o)Colaborar com as coletividades desportivas do Concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- p)Gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas.
- 2 -A Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo inclui a Unidade de Educação, Cultura e Turismo, a Unidade Ação Social e Saúde e a Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, equiparadas, para todos os efeitos legais, direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente do qual dependem diretamente.
Artigo 16.º — Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo
Vigente desde: 08/09/2026