- 1 -A Divisão de Obras, Urbanismo, Clima, Ambiente e Energia, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
- 1.1 -No âmbito da Unidade de Obras Públicas, Logística e Administração Direta, a qual integra o Núcleo de Empreitadas com os Setores de Obras Públicas, Manutenção de Vias e Sinalética, Manutenção e Equipamentos e Projeto, Apoio Técnico e Administrativo, compete, designadamente:
- a)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- b)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras Unidades Flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- c)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- d)Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- e)Assegurar a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
- f)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- j)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- k)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- l)Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- m)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- n)Assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no município, ordenando a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal, dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor aplicável.
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 1.2 -No âmbito da Unidade de Urbanismo e Ambiente, a qual integra os Setores de Urbanismo e Obras Particulares, Fiscalização, Mercados, Feiras, Espaços Verdes e Cemitérios, Água, Saneamento e ETARs e Sistemas de Informação Geográfica, compete, designadamente:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e)Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos sujeitos ao RJUE;
- f)Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas;
- g)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital;
- h)Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- i)Assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no município, ordenando a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal, dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor aplicável.
- j)Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município;
- k)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- l)Recolher, tratar, validar e armazenar a informação geográfica georreferenciada, mantendo atualizada a base de dados geográfica;
- m)Disponibilizar informação geográfica, assegurando a resposta às solicitações internas e externas ao município e mantendo atualizados os geoportais;
- n)Assegurar, interna e externamente, a obtenção e edição de informação geográfica;
- o)Organizar e manter um arquivo digital com a cartografia de base e temática de relevância para o município.
- p)Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
- q)Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- r)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- s)Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
- t)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
- u)Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, mercados e feiras;
- v)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
- w)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- x)Apoiar as Juntas de Freguesia no controlo da qualidade da água distribuída;
- y)Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
- z)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- aa)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
- bb)Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
- cc)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções à rede de saneamento básico;
- dd)Estudar, projetar e dirigir as obras relativas à rede de saneamento básico;
- ee)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- ff)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- gg)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 1.3 -No âmbito da Unidade de Transição Energética, a qual integra o Setor de Eficiência Energética, Tagging Climático e Candidaturas, compete, designadamente:
- a)Promover uma política de transição para um consumo eficiente e baseado em energias renováveis;
- b)Assegurar a elaboração de projetos de instalações elétricas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;
- c)Colaborar na execução de obras de eletricidade e na conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais;
- d)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- e)Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, com base em energias renováveis;
- f)Assegurar a gestão da rede de iluminação pública do município;
- g)Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
- h)Colaborar na manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;
- i)Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
- j)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
- 2 -A Divisão de Obras, Urbanismo, Clima, Ambiente e Energia inclui a Unidade de Obras Públicas, Logística e Administração Direta, a Unidade de Urbanismo e Ambiente e a Unidade de Transição Energética, equiparadas, para todos os efeitos legais, direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente do qual dependem diretamente.
Artigo 15.º — Divisão de Obras, Urbanismo, Clima, Ambiente e Energia
Vigente desde: 08/09/2026