- 1 -No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Informática, na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereadores com competência delegada:
- a)Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes;
- b)Gerir e administrar os sistemas informáticos, rede local, os servidores, o correio eletrónico e a área de segurança de dados;
- c)Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município;
- d)Gerir o processo de seleção e aquisição de equipamentos informáticos.
- 2 -O Responsável do Gabinete exerce as funções que lhe sejam atribuídas em matéria de cibersegurança, assegurando o cumprimento do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, e da respetiva regulamentação aplicável.
Artigo 6.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 08/09/2026