- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Almeida, bem como às autoridades administrativas e policiais;
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto prazo;
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/10/2024