- 1 -O presente regulamento estabelece as normas jurídicas para o exercício da atividade de realização de provas desportivas, espetáculos e de divertimentos públicos no Concelho de Almeida;
- 2 -A realização de arraiais, romarias, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, dependem de licenciamento da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Câmara Municipal de Almeida;
- 3 -As festas e eventos promovidos por pessoas coletivas de direito público ou por entidades religiosas, não carecem da licença prevista no número anterior, mas da mesma deve ser dado conhecimento à Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/10/2024