- 1 -A licença é concedida, verificados que estejam todos os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas de realização da prova, bem como quaisquer outras condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -É dado conhecimento do conteúdo da licença, para os efeitos tidos por convenientes, às forças policiais que superintendam o território onde se vai desenvolver o evento.
Artigo 4.º — Emissão da Licença
Vigente desde: 08/10/2024