- 1 -O pedido de autorização para a realização de provas desportivas, quaisquer que elas sejam, deve ser apresentado na Câmara Municipal do Concelho onde as mesmas se realizam ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais que um concelho;
- 2 -Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora da prova deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento contendo a identificação do promotor da prova, com indicação da data, hora, local em que pretende que a prova tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
- b)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita a correta análise do percurso, indicando as vias abrangidas, as localidades e horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha dos veículos;
- c)Regulamento da prova;
- d)Parecer das autoridades policiais competentes;
- e)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara municipal onde o pedido é apresentado;
- f)Seguro de responsabilidade civil, quando aplicável (Veículos a motor).
Artigo 6.º — Autorização
Vigente desde: 08/10/2024