- 1 -O pedido de autorização para realização de outras atividades diferentes das referidas anteriormente, suscetíveis de afetar o trânsito normal, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, através de requerimento onde deve constar:
- a)A identificação completa da entidade organizadora da atividade;
- b)Data, hora e local em que se pretende que a atividade tenha lugar;
- c)Número previsto de participantes;
- 2 -Para efeitos de instrução do pedido de autorização, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma análise correta do percurso, indicando as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
- b)Regulamento da atividade a desenvolver, se existir, ou descrição da atividade;
- c)Parecer das autoridades policiais competentes;
- d)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal de Almeida.
- 3 -Atendendo à especificidade das atividades a realizar na via pública que podem afetar o trânsito normal, poderão, ainda, em casos devidamente fundamentados, serem solicitados aos requerentes outros documentos que se afigurem necessários.
Artigo 7.º — Outras atividades que podem afetar o trânsito normal
Vigente desde: 08/10/2024