Ao Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Efectuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições detectar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;
- b)Criar bases de dados de fornecedores, autonomizadas, que facilitem o acesso aos principais fornecedores, mantendo-as actualizadas com indicação dos bens, produtos e serviços que estão habilitados a fornecer, bem como manter um registo histórico dos fornecimentos efectuados nos últimos três anos;
- c)Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;
- d)Manter actualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;
- e)Elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos, informando das mesmas o respectivo Director Municipal;
- f)Definir quais são os produtos que maior gasto representam para a Câmara e concentrar nesses um maior esforço de prospecção do mercado;
- g)Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia, promovendo os respectivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se com o Departamento Municipal de Recursos Humanos, nos casos de prestação de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
- h)Adoptar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;
- i)Remeter ao Departamento Municipal Financeiro, mapas trimestrais dos contratos de leasing celebrados, identificando os bens, respectivos valores e serviço requisitante;
- j)Designar o(s) funcionário(s) responsável pela gestão do armazém;
- k)Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;
- l)Gerir os stocks e encomendas de materiais;
- m)Manter actualizado o inventário do material em stock, nomeando o funcionário responsável pela actualização do registo de existências, ao qual não deverão ser confiadas tarefas de manuseamento de existências;
- n)Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;
- o)Recepcionar os pedidos através do sistema informático ARM, realizados por funcionários autorizados para o efeito no próprio sistema;
- p)Responder de imediato ao pedido, caso haja material em stock e actualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;
- q)Accionar o processo de prospecção do mercado, quando tal seja necessário;
- r)Proceder à recepção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;
- s)Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, apor carimbo de conferência e enviá-la ao Departamento Municipal Financeiro;
- t)Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter actualizadas as respectivas fichas;
- u)Elaborar estatísticas do consumo de material de forma a melhorar o aprovisionamento e informar sempre que necessário sobre o destino do mesmo;
- v)Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de Prospecção, que completará com os valores monetários;
- w)Assegurar que as devoluções de mercadorias sejam acompanhadas das correspondentes guias de devolução;
- x)A gestão do armazém, nomeadamente através da elaboração periódica de mapas de custos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;
- y)Promover a elaboração e execução de um plano das necessidades do armazém e da gestão de stocks;
- z)Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e Aquisição de Bens e Serviços do Município;
- aa)Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;
- bb)Elaborar e remeter ao Gabinete de Notariado, minuta dos contratos de empreitada;
- cc)Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;
- dd)Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;
- ee)Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;
- ff)Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;
- gg)Elaborar a conta-corrente e o cadastro dos empreiteiros;
- hh)Elaborar uma avaliação qualitativa dos empreiteiros;
- ii)Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização;
- jj)Remeter aos Departamento Municipais de Património e de Planeamento e Controlo de Gestão, informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respectivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respectivamente, do património municipal;
- kk)Desenvolver o processo conducente à posse administrativa de empreitadas, sempre que à mesma haja lugar.