Ao Departamento Municipal de Planeamento e Controle de Gestão compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Promover acções de melhoria do funcionamento destas áreas;
- b)Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira em parceria com Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa;
- c)Acompanhar os programas de fundos estruturais no Município, desenvolvidos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais (POR);
- d)Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
- e)Identificar fontes de financiamento;
- f)Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projectos objecto de financiamento;
- g)Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis;
- h)Fornecer ao Departamento Municipal Financeiro, no final de cada ano, saldos das contas correntes dos diversos empréstimos contratados após circularização com as respectivas entidades bancárias;
- i)Apresentar ao respectivo Director Municipal estudo fundamentado no caso de situação de financiamento para reequilíbrio financeiro;
- j)Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;
- k)Identificar e informar sobre eventuais situações tendentes à celebração de contratos de concessão, numa perspectiva de eficácia e eficiência da gestão municipal;
- l)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão;
- m)Acompanhar a execução e gestão dos contratos de concessão celebrados;
- n)Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das actividades mais relevantes, de orçamentos e respectivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis;
- o)Elaborar em conjunto com as Direcções Municipais os orçamentos respectivos;
- p)Elaborar balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos, do plano das actividades mais relevantes e do orçamento, fazer a respectiva apreciação técnica sobre os aspectos mais relevantes e apresentá-los ao respectivo Director Municipal;
- q)Efectuar, através da coordenação dos diferentes controlos de gestão afectos a cada uma das Direcções Municipais, a execução orçamental;
- r)Identificar desvios orçamentais e propor acções correctivas;
- s)Elaborar relatórios de gestão trimestrais;
- t)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respectivo relatório que deverá mencionar, nomeadamente:
I. Evolução da gestão nos diferentes sectores da actividade da autarquia local (investimento condições de funcionamento, custos e proveitos);
II. Síntese da situação financeira do Município (considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise de balanços e de demonstração de resultados);
III. Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazo, de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando as dívidas a instituições de crédito das restantes;
IV. Aplicação do resultado líquido do exercício e factos relevantes após o termo do mesmo;
V. Análise dos movimentos financeiros realizados entre as empresas municipais e o Município, discriminando os resultados apurados e as variações patrimoniais por cada empresa municipal;