À Direcção Municipal de Vias Municipais e Mobilidade compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Coordenar a Concepção e construção de novas vias municipais;
- b)Coordenar a Concepção, construção e manutenção das vias municipais;
- c)Garantir o ordenamento do espaço público;
- d)Coordenar as ocupações e intervenções na via pública;
- e)Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
- f)Garantir a gestão dos transportes públicos, no âmbito das competências municipais;
- g)Garantir a gestão e manutenção das máquinas e viaturas;
- h)Garantir a gestão do pessoal operário afecto à Direcção Municipal.