Ao Departamento Municipal de Concepção, Construção e Reabilitação Vias Municipais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a novas Vias Municipais;
- b)Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;
- c)Promover acções de melhoria do funcionamento destas áreas;
A. No âmbito das áreas de concepção e construção de vias
- a)Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes;
- b)Actualizar a tabela de preços unitários compostos;
- c)Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;
- d)Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;
- e)Informar os pedidos de revisão de preços e assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalhos;
- f)Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais;
- g)Providenciar a gestão da manutenção dos espaços públicos, no âmbito da competência do departamento;
- h)Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respectivos
B. No âmbito da área da construção de vias por administração directa
- a)Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades;
- b)Promover o cumprimento do projecto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;
- c)Coordenar a afectação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afectos à obra;
- d)Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais, por obra e por Direcção Municipal, a apresentar mensalmente ao Director Municipal de Vias Municipais e Mobilidade;
C. No âmbito da área de ordenamento e intervenção no espaço público, iluminação pública e energia
- a)Elaborar estudos e projectos de requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;
- b)Elaborar estudos de instalação de parque infantis e garantir a sua manutenção;
- c)Promover as acções necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos, assim como os respectivos requisitos;
- d)Controlar a prestação de serviço de iluminação pública em função do contrato vigente;
- e)Elaborar estudos e projectos de iluminação automática de tráfego, ou emitir parecer sobre os mesmos, e promover a sua implementação;
- f)Garantir a boa execução dos trabalhos de energia eléctrica na via pública;
- g)Emitir parecer sobre pedidos de intervenção na via pública por empresas de rede;
- h)Coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública relativas à construção de infra-estruturas;
D. No âmbito da área de máquinas e viaturas
- a)Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;
- b)Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços municipais abrangendo as áreas de: mecânica auto, electricidade auto; bate-chapas, pintura auto, estofadores; estação de serviço; serralharia mecânica, soldadura, forja, torneiro mecânico;
- c)Controlar os custos de manutenção por viatura;
- d)Actualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas, a remeter mensalmente ao Director Municipal de Vias e Mobilidade.