Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Elaborar ou promover um plano estratégico informático para a Câmara e coordenar a sua implementação;
- b)Avaliar o impacto organizacional das adaptações eventualmente previstas no plano estratégico informático;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas e informação aos objectivos da Câmara;
- d)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- e)Gerir o parque informático da Autarquia;
- f)Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
- g)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- h)Prestar o apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- i)Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara;
- j)Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- k)Formar e apoiar os utilizadores das aplicações instaladas e em up-grades destas;
- l)A gestão do parque informático das escolas e a prestação do apoio técnico às Empresas Municipais;
- m)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas, respeitando os direitos de propriedade e licenças de utilização dos mesmos;
- n)Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- o)Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, para a actividade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
- p)Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
- q)Promover com os serviços competentes a realização do Cadastro urbano do concelho;
- r)Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georeferenciada necessários aos Serviços Municipais;
- s)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;
- t)Monitorizar a gestão urbanística levada a cabo pela Direcção Municipal, no sentido de assegurar a coerência de orientações e da política urbana seguida pelos vários serviços;
- u)Elaborar e manter actualizada a Carta Municipal do Património e actualizar as demais cartas municipais;
- v)Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico, necessário para a actividade e intervenção da Direcção Municipal;
- w)Proceder aos levantamentos topográficos do concelho;
- x)Gerir e fornecer cartografia;
- y)Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
- z)Fornecer elementos actualizados para elaboração de obras particulares quando requisitados;
- aa)Introduzir na matriz dados sobre todas as obras nas fases de projecto de arquitectura aprovado, acto de implantação e vistoria;
- bb)Introduzir na matriz os planos e estudos aprovados, as novas designações toponímicas aprovadas, assim como todos os espaços públicos ocupados com obras licenciadas;
- cc)Criação de bases de dados e gestão da informação;
- dd)Gerir e actualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;
- ee)Elaborar, regularmente, relatórios sectoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;
- ff)Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da actividade Municipal, incluindo do sector empresarial local, actualizada permanentemente em base de dados.