- 1 -Os dirigentes dos serviços municipais exercem as competências que neles forem delegadas, nos termos da lei, bem como as funções descritas no estatuto do pessoal dirigente e no presente regulamento que lhes sejam correspondentemente aplicáveis.
- 2 -Os directores municipais podem subdelegar nos directores de departamento municipal, chefes de divisão municipal ou outros responsáveis dos serviços, as competências que neles sejam delegadas, com autorização do delegante.
- 3 -É da responsabilidade do dirigente máximo de cada unidade orgânica, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:
- a)Dirigir e coordenar as actividades da respectiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo Presidente da Câmara, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos a prosseguir;
- b)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- c)Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada para o efeito;
- d)Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, nas matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica;
- e)Controlar os resultados obtidos pelas unidades e subunidades orgânicas que a constituam, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
- f)Colaborar na elaboração do Orçamento e Plano Anual de Investimentos, remetendo as respectivas propostas à DMAF até 30 de Setembro de cada ano, bem como, no que lhe for solicitado por esta, para a elaboração do Relatório e Contas anuais;
- g)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- h)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
- i)Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;
- j)Elaborar o relatório anual de actividades até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que respeita e apresentá-lo à DMAF;
- k)Remeter à DMAF, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- l)No caso dos serviços emissores de guias de receita, proceder diariamente à elaboração de um mapa das guias de receita emitidas e enviá-lo à DMAF;
- m)Coordenar a actividade dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- n)Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à actividade dos respectivos serviços;
- o)Promover o arquivo dos documentos e processos após a sua conclusão, de acordo com circular a ser emitida pela DMAF, em consonância com o disposto nas normas em vigor;
- p)Velar pela conservação do património afecto, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações, bem como dar conhecimento à área de Património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos no Regulamento do Inventário e Cadastro do Património Municipal em vigor;
- q)Organizar e manter actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e outras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço, para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos e que não podem ignorar;
- r)Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respectivos funcionários, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;
- s)Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, de acordo com o previsto no Regulamento Interno de Horários da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e legislação aplicável;
- t)Promover o controlo do movimento e situação dos processos, através da realização de mapas de conferência semestrais;
- u)Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados;
- v)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- w)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselhos Municipais;
- x)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- y)Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- z)Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal;
- aa)Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respectivas actividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.
Artigo 9.º — Competências dos dirigentes
Vigente desde: 11/12/2009