À Direcção Municipal de Informação compete, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nomeadamente:
- a)Propor e executar a política de comunicação e informação da autarquia;
- b)Proceder à monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;
- c)Redacção de Notas de Imprensa;
- d)Elaboração de documentos de comunicação destinados à comunicação social e ao Munícipe;
- e)Produzir e distribuir diariamente pelos membros da Câmara Municipal e chefias, uma revista de imprensa;
- f)Elaboração do Boletim Informativo Municipal e outras publicações institucionais;
- g)Organização de conferências de imprensa;
- h)Relacionamento com os órgãos de comunicação social e gestão da publicidade institucional.