- 1 -Constituem cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam as funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis ao nível da "subunidade orgânica", com um grau de autonomia, responsabilidade e dimensão adequados.
- 2 -O exercício destes cargos deve corresponder à visão, à missão e aos princípios orientadores previstos nos artigos 1.º a 4.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 21/11/2023