- 1 -Incumbe aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como assegurar o cumprimento das competências das subunidades orgânicas previstas no artigo 2.º da Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, de acordo com os objetivos estratégicos traçados.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, com respeito pelo estipulado no número anterior.
- 3 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 21/11/2023