- 1 -A seleção dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é publicitada na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e disponibilizada na Internet/sítio institucional com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção.
- 2 -A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da subunidade orgânica.
- 3 -Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, fundamentadamente, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
- 4 -O júri pode considerar que nenhum candidato reúne condições para ser designado.
- 5 -Nos casos em que o procedimento concursal fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser selecionado e nomeado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, encontrando-se a sua abertura sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal de Aveiro, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 6.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 21/11/2023