- 1 -O júri é composto pelos seguintes membros efetivos:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou Vice-Presidente, que presidirá;
- b)Dirigente de 2.º grau da área de atuação a prover;
- c)Dirigente de 2.º grau da área de Recursos Humanos.
- 2 -O júri poderá ainda ser constituído por dois membros suplentes, de entre os dirigentes de 2.º Grau do Município de Aveiro, com conhecimentos e experiência na área a prover.
Artigo 5.º — Composição do júri
Vigente desde: 21/11/2023