O Encarregado de Educação tem o dever de:
1) Cumprir o presente Regulamento, sobre o qual foi previamente informado e esclarecido.
2) Garantir que os seu(s) educando(s) cumpra(m) os horários definidos e predefinidos pela Academia Juvenil de Arroios.
3) Informar, por escrito, a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo ao(s) seu(s) educando(s), nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades físicas ou psicológicas, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras características que possam condicionar a sua participação na atividade e comunicar com antecedência as faltas do seu educando;
4) Fornecer à equipa responsável um contacto direto para que, em caso de necessidade, possa ser rapidamente contactado.
5) Solicitar toda a informação indispensável ao bom funcionamento da Academia Juvenil de Arroios em que inscreve o(s) seu(s) educando(s).
6) Responsabilizar-se pelos danos causados pela criança/jovem, assumindo os encargos que daí advenham, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do presente Regulamento.
7) Fornecer todos os dados solicitados pela JFA, com verdade e lealdade, mantendo-os sempre atualizados, sob pena de exclusão do(s) seu(s) educando(s) da Academia Juvenil de Arroios.