- 1 -A sinalização da criança/jovem poderá ser realizada pelo técnico, seguindo-se de uma avaliação por parte do psicólogo para apurar a necessidade de acompanhamento, mediante autorização prévia e por escrito do Encarregado de Educação e vaga disponível;
- 2 -O acompanhamento só é realizado mediante autorização prévia e por escrito por parte do Encarregado de Educação;
Artigo 22.º — Serviço de acompanhamento Psicológico
Vigente desde: 21/11/2023