- 1 -Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento, segundo o artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -As crianças/jovens sempre que infrinjam as disposições deste Regulamento serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstos nos artigos 14.º e 18.º respetivamente deste Regulamento, que perturbem o normal e regular funcionamento dos serviços/equipamentos será determinado às crianças/jovens, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
- 4 -Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, aplicar as sanções, segundo o artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/11/2023