Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações ou equipamentos, são imputados aos encarregados de educação das crianças/jovens responsáveis e importa a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Artigo 26.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 21/11/2023