À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, bem como as alterações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, bem como as alterações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.