Transporte fora do cemitério: ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras consignadas no artigo 6.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, bem como as alterações previstas no artigo 6.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.