- 1 -As transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -Pela transmissão, excluindo a efetuada pelas classes sucessíveis será paga à Câmara Municipal da Figueira da Foz 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do Jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 19/02/2018