- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com duas floreiras devidamente ajardinadas e colocadas na frente da construção.
- 2 -A colocação de uma lápide-jarra ou uma cruz vertical não carecem de qualquer autorização.
- 3 -A Câmara Municipal da Figueira da Foz não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos de objetos de embelezamento dos concessionários.
Artigo 67.º — Embelezamento
Vigente desde: 19/02/2018