A inscrição de Advogados/as e de Advogados/as estagiários/as, bem como a inscrição ou registo de Advogados/as provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu na Ordem dos Advogados, rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e pelo presente Regulamento.