- 1 -À tramitação preparatória e inscrição de cidadãos estrangeiros que tenham realizado estágio é aplicável o disposto nos artigos 8.º a 11.º, com as adaptações previstas no presente artigo.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Três boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Comprovativo de licenciatura em Direito, com menção da data de conclusão e respetiva média final, caso não conste do processo de Advogado/a estagiário/a;
- c)Certidão de narrativa do registo de nascimento ou do documento equivalente do Estado de origem, emitida há menos de 6 meses;
- d)Certificado do registo criminal emitido há menos de 6 meses pela entidade competente do Estado de origem;
- e)Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado Português, emitido há menos de 6 meses;
- f)Cópia do título de autorização de residência, emitido pela autoridade competente do Estado português, devendo ser exibido o respetivo original;
- g)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- h)Cópia do passaporte e cópia do Cartão de Contribuinte Português, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- i)Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado/a;
- j)Cédula profissional de Advogado/a estagiário/a;
- k)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- m)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- n)Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado;
- o)Documentos exigidos pelo regulamento de estágio que estiver em vigor;
- p)Declaração de autorização para eliminação da documentação não essencial relativa ao estágio, caso o requerente não proceda ao seu levantamento após notificação do respetivo Conselho Regional.
- 3 -Todos os documentos emitidos no Estado de origem devem ser legalizados e, caso não estejam redigidos em língua portuguesa, são ainda acompanhados da respetiva tradução, nos termos previstos na lei.
Artigo 16.º — Tramitação preparatória e inscrição de cidadãos estrangeiros como Advogados/as precedida de estágio
Vigente desde: 08/10/2024