- 1 -O requerimento de inscrição de cidadão estrangeiro como Advogado/a estagiário/a é apresentado junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio do patrono, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos em Portugal, telefone, fax, endereço de correio eletrónico bem como a morada em Portugal.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Dois boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Comprovativo de licenciatura em Direito, oficialmente reconhecida ou equiparada, em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e se encontra em condições de ser expedido;
- c)Certidão de narrativa do registo de nascimento ou documento equivalente do Estado de origem, emitida há menos de 6 meses;
- d)Certificado do registo criminal emitido há menos de 6 meses pela entidade competente do Estado de origem;
- e)Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado português, emitido há menos de 6 meses;
- f)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- g)Cópia do título de autorização de residência, emitido pela autoridade competente do Estado português, devendo ser exibido o respetivo original;
- h)Cópia do passaporte e cópia do Cartão de Contribuinte Português, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- i)Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado estagiário;
- j)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- l)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- m)Declaração do patrono com pelo menos cinco anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa, em como aceita o patrocínio com todas as obrigações legais inerentes, declaração que pode ser aposta no próprio requerimento de inscrição;
- n)Comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
- o)Comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto Advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.
- 3 -Todos os documentos emitidos no Estado de origem devem ser legalizados e, caso não estejam redigidos em língua portuguesa, são ainda acompanhados da respetiva tradução, nos termos previstos na lei.
Artigo 15.º — Inscrição de cidadãos estrangeiros como Advogados/as estagiários/as
Vigente desde: 08/10/2024