- 1 -O requerimento para realização do registo previsto no artigo anterior é apresentado junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio escolhido como centro da vida profissional em Portugal, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, telefone, endereço de correio eletrónico, bem como a morada em Portugal.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de registo é instruído com os seguintes documentos:
- a)Três boletins de registo com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Certificado emitido há menos de três meses pela organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste a situação contributiva e uma certificação do registo disciplinar do requerente;
- c)Certidão de narrativa do registo de nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem, emitida há menos de 6 meses;
- d)Certificado do registo criminal emitido há menos de 6 meses pela entidade competente do Estado membro de origem da inscrição e ainda certificado de registo criminal, emitido há menos de 6 meses, pela entidade competente do Estado da nacionalidade, caso distinto do Estado membro em que se encontra inscrito;
- e)Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado Português, emitido há menos de 6 meses;
- f)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, nomeadamente autorizando a troca de toda a informação relevante relativa ao exercício da atividade profissional do requerente entre a Ordem dos Advogados e a organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
- g)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- h)Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte e do cartão de contribuinte Português, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- i)Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- k)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- l)Comprovativo da existência, em vigor, de seguro de responsabilidade civil profissional com uma cobertura mínima igual à assegurada pelo seguro de responsabilidade civil de que beneficiam todos os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nos termos do EOA.
- m)Declaração de Advogado/a com pelo menos cinco anos de exercício efetivo da profissão em Portugal, no qual declare que orientará o Requerente perante os tribunais Portugueses, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º;
- 3 -Todos os documentos emitidos no Estado-membro de origem devem ser acompanhados da respetiva tradução para português, podendo ser exigida a legalização dos documentos nos termos da lei.
Artigo 21.º — Requerimento de registo
Vigente desde: 08/10/2024