Na cerimónia pública referida no artigo anterior é, pelos novos Advogados/as, prestado o seguinte juramento:
“Juro, pela minha honra, exercer a Advocacia com independência, espírito de serviço, coragem e dignidade e, como servidor da humanidade, da justiça, do direito e da lei, cumprir escrupulosamente os deveres fundamentais, legais e deontológicos, da profissão”.