- 1 -O cancelamento da inscrição impede o exercício da Advocacia e o uso do título de "Advogado/a" ou de "Advogado estagiário/a".
- 2 -Com o cancelamento da inscrição o interessado deixa de estar sujeito à jurisdição disciplinar da Ordem dos Advogados.
- 3 -Excetua-se do disposto no número anterior a responsabilidade disciplinar relativamente às infrações praticadas até à data da decisão que ordenou o cancelamento da inscrição.
Artigo 46.º — Efeitos do cancelamento da inscrição
Vigente desde: 08/10/2024