O Conselho Geral ou o Conselho Regional competente consoante se trate de Advogado/a ou de Advogado/a estagiário/a, respetivamente, determina o cancelamento da inscrição:
- a)A requerimento do interessado que pretenda abandonar definitivamente o exercício da Advocacia;
- b)Após ser proferida decisão definitiva que julgue verificada a falta de idoneidade para o exercício da profissão, nos termos do EOA;
- c)Após ser proferida decisão definitiva que condene na pena disciplinar de expulsão;
- d)Nas situações tipificadas no Regulamento Nacional de Estágio;
- e)Nas demais situações previstas na lei ou nos regulamentos em vigor.