Cabe recurso para o Conselho Geral das decisões dos Conselhos Regionais identificadas nas alíneas seguintes:
- a)Da declaração de incompatibilidade com o exercício da Advocacia;
- b)Do cancelamento da inscrição de Advogado/a estagiário/a;
- c)De outras decisões recorríveis, cuja competência para apreciação não esteja especialmente conferida a outro órgão.