Cabe recurso para o Conselho Superior das decisões do Conselho Geral identificadas nas alíneas seguintes:
- a)Do indeferimento da inscrição de Advogado/a estagiário/a e de Advogado/a;
- b)Do indeferimento do registo previsto no artigo 22.º
- c)Da decisão que determine a suspensão da inscrição;
- d)Da declaração de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, quando proferida em primeira instância;
- e)Das decisões proferidas pelo Conselho Geral em primeira instância, cuja competência para apreciação não esteja especialmente conferida a outro órgão.