Cabe recurso para o Conselho Superior, nas condições e prazos previstos no EOA e no regulamento disciplinar, das decisões dos Conselhos de Deontologia que declarem a inidoneidade moral para o exercício da profissão, nos termos dos números 2 e 3, do artigo 3.º, do presente Regulamento.
Artigo 56.º — Recursos das decisões dos Conselhos de Deontologia
Vigente desde: 08/10/2024