- 1 -O requerimento de inscrição de Advogado/a estagiário/a pode ser apresentado a todo o tempo junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio do patrono/a, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos em Portugal, número de telefone de rede nacional, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição de Advogado/a estagiário/a é instruído com os seguintes documentos:
- a)Dois boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Comprovativo de licenciatura em Direito, em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido se encontra em condições de ser expedido.
- c)Certidão narrativa do registo de nascimento, emitida há menos de 6 meses;
- d)Certificado do registo criminal, emitido há menos de 6 meses;
- e)Três fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- f)Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte português ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- g)Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado/a estagiário/a;
- h)Autorização do/a requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo/a requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- j)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o/a requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e, bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- k)Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário/a ou agente da administração, ou magistrado/a;
- l)Declaração do patrono/a com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa, em como aceita o patrocínio com todas as obrigações legais inerentes, declaração que pode ser aposta no próprio requerimento de inscrição;
- m)Comprovativo da existência em vigor da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
- n)Comprovativo da existência em vigor da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto Advogado/a estagiário/a lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.
Artigo 6.º — Requerimento de inscrição de Advogado/a estagiário/a
Vigente desde: 08/10/2024