- 1 -A inscrição como Advogado/a depende do cumprimento das obrigações de estágio e da conclusão deste nos termos do regulamento de estágio que estiver em vigor.
- 2 -Considerado concluído o estágio nos termos do regulamento de estágio que estiver em vigor, fica o Advogado/a estagiário/a obrigado a requerer a sua inscrição como Advogado/a nos prazos aí definidos.
- 3 -O incumprimento da obrigação de requerer a inscrição como Advogado/a determina a suspensão administrativa da inscrição de Advogado/a estagiário/a, sem prejuízo de outras consequências determinadas pelo regulamento de estágio que estiver em vigor.
Artigo 8.º — Cessação do estágio
Vigente desde: 08/10/2024