- 1 -O requerimento de inscrição de Advogado/a é apresentado presencialmente junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos em Portugal, número de telefone de rede nacional, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição de Advogado/a é instruído com os seguintes documentos:
- a)Três boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Comprovativo da habilitação académica necessária em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, caso não conste do processo de Advogado/a estagiário/a;
- c)Certidão de narrativa do registo de nascimento, emitida há menos de 6 meses;
- d)Certificado do registo criminal emitido há menos de 6 meses;
- e)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- f)Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- g)Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado/a;
- h)Cédula profissional de Advogado/a estagiário/a;
- i)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- k)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- l)Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário/a, agente da administração, ou magistrado
- m)Documentos exigidos pelo regulamento de estágio que estiver em vigor;
- n)Declaração de autorização para eliminação da documentação não essencial relativa ao estágio, caso o requerente não proceda ao seu levantamento após notificação do respetivo Conselho Regional.
Artigo 9.º — Requerimento de inscrição de Advogado/a
Vigente desde: 08/10/2024