As Medidas Preventivas consistem na prévia sujeição a parecer da Direcção Municipal de Planeamento Urbano dos actos ou actividades mencionados no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.