O Plano adopta as definições constantes do artigo 7.º do Regulamento do PDM de Loulé em vigor, com as necessárias adaptações:
- 1.1 -«Área de Construção» - área resultante do somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo (incluindo escadas e caixas de elevadores), medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de:
- a)Terraços cobertos desde que não ultrapassem 20 % da área de construção proposta;
- b)Terraços descobertos;
- c)Sótãos não habitáveis;
- d)Garagens ou serviços técnicos quando localizados em cave, com pé-direito igual ou inferior a 2.30 m, em deíficos habitacionais;
- e)Áreas de estacionamento;
- f)Áreas técnicas (como por exemplo posto de transformação e central térmica);
- g)Galerias exteriores públicas ou de utilização colectiva;
- h)Arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- i)Piscinas descobertas;
- 1.2 -«Área de impermeabilização» - área resultante do somatório da área do terreno ocupada por edifícios de qualquer uso e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
- 1.3 -«Área de Implantação» - área resultante do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal (de todos os edifícios incluindo anexos), delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, com exclusão de varandas (desde que não totalmente encerradas) e platibandas;
- 1.4 -«Categoria de espaço» - área enquadrada na classificação básica - solo rural/solo urbano - em função da utilização dominante que pode ser instalada ou desenvolvida, como tal regulamentada através das disposições especificas no presente Regulamento, identificada e delimitada na planta de implantação;
- 1.5 -«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, excluindo acessórios, designadamente chaminés, casa de máquinas de ascensores e depósitos de água;
- 1.6 -«Cota de Soleira» - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do degrau/pavimento da entrada do edifício referenciado em relação ao arruamento de acesso principal;
- 1.7 -«Lugar de estacionamento» - área de domínio público ou privado afecto em exclusivo a estacionamento de veículo;
- 1.8 -«Obras de Conservação» - execução de obras que não alteram a estrutura e ou a traça arquitectónica e visam manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, reparação ou limpeza;
- 1.9 -«Parcela» - unidade cadastral não resultante de operação de loteamento;
- 1.10 -«Polígono de implantação das construções» - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;
- 1.11 -«Subcategoria de espaço» - subdivisão da categoria de espaço correspondente à área com uso diferenciado dentro da categoria de espaço a que pertence, como tal regulamentada através das disposições especificas no presente Regulamento.