- a)A facturação dos consumos de abastecimento de água e das tarifas variáveis referidas no artigo 8.º é realizada com periodicidade mensal.
- b)O prazo de pagamento estipulado para este tipo de facturação é 21 dias, contados a partir da data de emissão de factura.
Artigo 17.º — Abastecimento de Água e Componentes Variáveis das Tarifas
Vigente desde: 14/12/2009