- a)É da exclusiva responsabilidade da Infraquinta, E. M. a ligação das canalizações à rede de abastecimento de água
- b)É proibida a ligação entre um sistema de distribuição água potável e qualquer outro sistema de abastecimento para rega ou drenagem de águas.
- c)A rede de distribuição interior de qualquer lote ou prédio, utilizando água potável da rede de distribuição pública, deve ser completamente independente de qualquer outro sistema de abastecimento águas particulares, furos, poços ou outros sob pena de interrupção do fornecimento de água potável, e ser entregue às autoridades competentes.
- d)A Infraquinta, E. M. poderá proceder em qualquer momento à fiscalização da distribuição das redes para identificar qualquer situação referida na alínea anterior.
Artigo 10.º — Ligações de Água
Vigente desde: 14/12/2009