- a)A prestação de serviços de fornecimento de água é objecto de contrato escrito celebrado em modelo e clausulado próprio e em conformidade com o presente regulamento e disposições legais em vigor.
- b)Os contratos referidos neste artigo somente podem ser celebrados após vistoria que confirme estar o sistema em condições de utilização para ser feita a ligação à rede pública.
- c)Previamente à celebração do contrato, a Infraquinta, E. M. solicita ao outro contraente que faça prova da sua legitimidade.
- d)Todas as outras condições para a prestação do serviço estão contidas no clausulado referido na alínea a) do presente artigo.
Artigo 11.º — Contratos
Vigente desde: 14/12/2009